ADESÃO AOS CANON PROFESSIONAL SERVICES – TERMOS DE UTILIZAÇÃO

Estes Termos de Utilização ("Termos") aplicam-se à Adesão aos Canon Professional Services ("CPS") e estabelecem os termos e condições específicos aplicáveis à Adesão aos CPS e à utilização de quaisquer benefícios da Adesão aos CPS, conforme definido neste documento.

Leia-os atentamente antes de comprar a Adesão aos CPS. Ao comprar uma subscrição, está a concordar com estes Termos de Utilização.

1. INFORMAÇÕES SOBRE NÓS

A Adesão aos CPS é oferecida à sua Empresa ("Empresa", "utilizador", "seu", "sua") pela Canon Europa N.V, ("Canon", "nós", "nosso", "nos") cuja sede está registada em Bovenkerkerweg 59, P. Box 2260, 1185 XB, Amstelveen, Países Baixos, com o número de registo 33166721 na Câmara de Comércio de Amesterdão.

2. COMO SE TORNAR MEMBRO CPS

2.1 Para ser elegível para a Adesão aos CPS, um requerente deve:

  1. Ser uma entidade empresarial registada nos "Países participantes no CPS": Alemanha, Áustria, Bélgica, Eslováquia, Espanha, França, Hungria, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Reino Unido e Suécia.
  2. Ter obtido o número necessário de Pontos de produtos para ser elegível para a Adesão aos CPS de acordo com estes Termos. Os Pontos de produtos são ganhos com base no registo completo de Produtos Canon (''Produtos elegíveis''), na sua conta empresarial. Os Produtos elegíveis incluem, mas não se limitam a: câmaras de vídeo, câmaras, impressoras, objetivas, projetores, fax, fotocopiadoras pessoais, scanners, dispositivos de armazenamento e binóculos, e devem incluir um número de série. Nem todos os produtos Canon (incluindo alguns acessórios, produtos oficiais, papel ou tinteiros) podem ser registados e nem todos oferecem pontos. Os valores de pontos para produtos individuais estarão sujeitos a alterações sem aviso prévio. Para evitar dúvidas, não aplicaremos nenhuma alteração retrospetivamente.
  3. Pagar uma taxa anual de Adesão aos CPS por Período de vigência (conforme a seguir definido).
2.2 Para se candidatar à Adesão aos CPS, um requerente deve:
  1. Criar uma Conta empresarial Canon para a sua Empresa aqui
  2. O(s) Produto(s) elegível/elegíveis propriedade da sua Empresa deve(m) estar totalmente registado(s) na sua Conta empresarial e ganhar pontos de produtos.
  3. Solicitar a Adesão aos CPS online através da página de Subscrições na sua Conta empresarial ou através da ligação aqui
2.3 Todos os pedidos estão sujeitos à aprovação da Canon, a seu exclusivo critério. A Canon reserva-se o direito de confirmar se as informações do pedido de adesão do possível membro são precisas e pode exigir provas adicionais mediante pedido. A Canon pode rejeitar qualquer requerente a seu exclusivo critério, em caso de suspeita de fraude ou por qualquer outro motivo razoável. Os requerentes não são elegíveis para a Adesão aos CPS se tiverem sido anteriormente expulsos ou removidos de qualquer programa de cliente Canon atual ou anterior, incluindo o atual Programa CPS e qualquer antecessor.

2.4 O utilizador declara e garante que todas as informações enviadas com o seu pedido de adesão são verdadeiras e precisas. Qualquer declaração falsa pode resultar no cancelamento imediato da sua Adesão aos CPS sem reembolso da taxa anual de adesão.

3. ADESÃO AOS CPS

3.1 A Adesão aos CPS deve ser mantida em nome da entidade empresarial e os "Superutilizadores" designados da Conta empresarial são responsáveis por registar as informações corretas e precisas para comunicações sobre a Adesão aos CPS.

3.2 O(s) "Superutilizador(es)" da sua Conta empresarial deve(m) garantir que a Conta empresarial é atualizada com quaisquer alterações no(s) produto(s) registado(s) ou nas informações da empresa.

4. SUBSCRIÇÃO DE ADESÃO AOS CPS

4.1 Uma subscrição de Adesão aos CPS oferece vários benefícios, tais como reparação melhorada, assistência e facilidades de empréstimo fornecidas diretamente pelos nossos Centros de Assistência Profissional da Canon ("PSC") em toda a Europa e localizados na Alemanha, Espanha, França, Itália, Reino Unido e Suécia; acesso à Assistência prioritária CPS dedicada da Canon; informações adicionais sobre produtos e serviços de fotografia e de vídeo da Canon; suporte a produtos para profissionais credenciados em grandes eventos globais e convites para eventos de membros ou ofertas especiais da Canon e dos nossos parceiros.

4.2 Disponibilizamos esta subscrição de Adesão aos CPS a clientes profissionais e empresariais nos seguintes "Países participantes no CPS": Alemanha, Áustria, Bélgica, Eslováquia, Espanha, França, Hungria, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Reino Unido e Suécia.

4.3 Oferecemos vários Níveis de adesão aos CPS e os Níveis disponíveis para subscrição pelo utilizador dependerão dos Pontos de produtos (definidos na Cláusula 11.2 destes Termos) que obteve com base nos Produtos elegíveis registados de que é proprietário e na taxa de subscrição que está disposto a pagar. Os Níveis de adesão aos CPS são Silver, Gold, Platinum e Empresarial (este último composto por três Níveis – A, B e C). É possível encontrar uma explicação completa dos Níveis de adesão aos CPS na Cláusula 11.2.

4.4 Se for aceite no Programa de Membro CPS pela Canon, a Canon fornecer-lhe-á os benefícios correspondentes ao Nível de adesão aos CPS escolhido por si, conforme detalhado na secção Benefícios (Cláusula 11) abaixo. Se a sua empresa pretender aumentar ou reduzir o seu Nível de adesão, deve solicitar o Nível pretendido na página de Subscrição dos CPS na sua Conta empresarial. As alterações ao seu Nível de adesão aos CPS só ocorrerão após o término do período de vigência da subscrição atual e o valor total da nova taxa de Adesão aos CPS
ser-lhe-á cobrado.

4.5 O seu Cartão de membro CPS e a página de Subscrição dos CPS na sua Conta empresarial incluem o seu número de membro CPS. Este número de membro CPS deve ser fornecido por todos os "Superutilizadores" ou "Utilizadores" designados da sua Conta empresarial ao utilizarem qualquer um dos benefícios dos CPS, como pedidos de reparação ou assistência, acesso a eventos ou quaisquer ofertas.

5. PAGAMENTO DA SUA SUBSCRIÇÃO DE ADESÃO AOS CPS

5.1 Todos os Níveis de adesão aos CPS estão disponíveis por um período de um (1) ano. No entanto, Níveis de adesão aos CPS empresariais estão disponíveis por um período de um (1) ano a três (3) anos.

5.2 O período de vigência da subscrição do Programa de membro CPS depende do Nível de adesão aos CPS escolhido e da duração da subscrição (quando aplicável). A sua subscrição começa na data em que efetua uma encomenda de uma subscrição dos CPS e aceita os Termos de Utilização.

5.3 A taxa de adesão é cobrada antecipadamente aquando da subscrição. Autoriza-nos a cobrar qualquer cartão ou outro método de pagamento associado à sua Conta empresarial.

5.4 Se um pagamento não for bem-sucedido ou for recusado por qualquer motivo, a Canon poderá suspender o seu acesso à sua adesão aos CPS até que forneça um método de pagamento válido. A Canon não assume qualquer responsabilidade se a sua adesão aos CPS não for renovada ou expirar devido a informações de pagamento inválidas.

5.5 O utilizador permanece responsável por quaisquer valores não cobrados. O seu pagamento será processado pela WorldPay, o nosso processador de pagamentos terceiro.

6. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA SUA SUBSCRIÇÃO DE ADESÃO AOS CPS

6.1 A sua Adesão aos CPS será renovada automaticamente no mesmo Nível de adesão no final do período de vigência da subscrição, exceto se alterar as suas preferências de renovação automática antes do final do período de vigência da subscrição atual. Visite a página de Subscrição dos CPS na sua Conta empresarial para saber mais sobre a sua adesão, gerir as definições da sua adesão ou cancelar a sua Adesão aos CPS.

6.2 Antes de lhe ser efetuada a cobrança automática na data de renovação indicada na página de Subscrição dos CPS na sua Conta empresarial, iremos notificá-lo, através de um e-mail para o(s) "Superutilizador(es)" designados, da sua renovação e da taxa de Adesão aos CPS aplicável (se existente) antes da ocorrência da renovação. Terá a oportunidade de cancelar a sua adesão antes de ser renovada.

6.3 A Canon não assume qualquer responsabilidade pela nossa incapacidade de o contactar se as informações de contacto da sua Conta empresarial mudarem ou estiverem desatualizadas.

6.4 Para os casos em que o Pagamento com cartão é o seu método de pagamento preferido, faremos a cobrança no cartão indicado no nosso gestor de subscrições no momento da renovação automática. A sua inscrição inicial constitui uma autorização para utilizarmos o cartão no nosso gestor de subscrições para pagar a sua subscrição de adesão inicial e qualquer renovação subsequente da adesão. Ao inscrever-se no nosso serviço de renovação automática, compreende que a sua adesão será renovada automaticamente e autoriza a Canon a cobrar a taxa de adesão então aplicável, utilizando o cartão disponível no gestor de subscrições. Também compreende que, se pretender cancelar a renovação automática, deverá cancelar a sua Adesão aos CPS na página de Subscrição da sua Conta empresarial.

7. AUMENTAR E REDUZIR OS NÍVEIS DE ADESÃO AOS CPS

7.1 Pode solicitar o aumento ou a redução do seu Nível de adesão a qualquer momento durante o período de subscrição. No entanto, as alterações serão aplicadas apenas ao período de subscrição seguinte.

7.2 Para poder aumentar o seu Nível de adesão aos CPS, tem de ter o número necessário de Pontos de produtos para ser elegível para o Nível relevante. Contudo, pode mudar para qualquer Nível abaixo do seu nível atual.

8. CANCELAMENTO DA SUA SUBSCRIÇÃO DE ADESÃO AOS CPS

8.1 Para cancelar a sua Adesão aos CPS, tem de aceder à página de Subscrição na sua Conta empresarial e seguir as instruções de cancelamento.

8.2 Pode cancelar a sua Adesão aos CPS a qualquer momento; no entanto, não será concedido nenhum reembolso pelo período restante de vigência da sua subscrição.

8.3 Se cancelar a sua Adesão aos CPS, ainda terá acesso à sua subscrição de Adesão aos CPS e poderá utilizar os benefícios até ao final do período de faturação atual.

9. DIREITOS DE CESSAÇÃO E SUSPENSÃO

Podemos terminar, restringir ou suspender o seu acesso à sua Adesão aos CPS sem lhe fornecer qualquer crédito ou reembolso se determinarmos que a sua atividade viola estes Termos, é imprópria, envolve fraude ou utilização indevida, ou prejudica ou interfere com os nossos interesses ou os interesses de quaisquer outras Partes.

11. BENEFÍCIOS DA ADESÃO AOS CPS

Os Serviços e benefícios aos quais tem direito de acordo com o seu Nível de adesão aos CPS são indicados na Subscrição dos CPS, na página de Subscrição da sua Conta empresarial

11.1 Os benefícios da Adesão aos CPS incluem o seguinte:

  1. Franquia de manutenção – incluída de acordo com o Nível de adesão aos CPS. A sua franquia pode ser utilizada em quaisquer dos Serviços de manutenção da Canon oferecidos pelos nossos Centros de Assistência Profissional da Canon ("PSC") em toda a Europa e localizados na Alemanha, Espanha, França, Itália, Reino Unido e Suécia. Não pode ser utilizada em nenhum outro tipo de serviço (ou seja, atualizações ou reparações). O valor da Franquia de manutenção por Nível de adesão aos CPS pode ser encontrado na tabela da Cláusula 11.2.
  2. Percentagem de desconto de assistência (%) – é aplicada a qualquer tipo de Serviços de reparação, manutenção ou atualização oferecidos pelos nossos Centros de Assistência Profissional da Canon ("PSC") em toda a Europa e localizados na Alemanha, Espanha, França Itália, Reino Unido e Suécia. O nível de desconto varia por Nível de adesão aos CPS e pode ser encontrado na tabela da Cláusula 11.2.
  3. Tempo de resposta (TAT) de Serviços Fast Track – incluído para reparações ou assistência oferecidos pelos nossos Centros de Assistência Profissional da Canon ("PSC") em toda a Europa e localizados na Alemanha, Espanha, França, Itália, Reino Unido e Suécia, para produtos Canon selecionados (ou seja, câmaras EOS, objetivas EF e RF, câmaras de vídeo e câmaras Cinema EOS) elegíveis para o "TAT de Serviços Fast Track".
    1. A lista de produtos Canon que são elegíveis para o "TAT de Serviços Fast Track" é alterada periodicamente e a lista atual pode ser encontrada aqui.
    2. O Tempo de resposta (TAT) previsto por nível de adesão aos CPS pode ser encontrado na tabela da Cláusula 11.2 e aplicar-se-á apenas a um máximo de três (3) produtos aos quais seja prestada assistência em qualquer pedido de assistência e/ou reparação recebido de um Membro CPS.
    3. Os Tempos de resposta previstos não são garantidos e também estão sujeitos à disponibilidade de Peças de substituição. No entanto, os nossos PSC da Canon em toda a Europa esforçar-se-ão por cumprir os Tempos de resposta (TAT) previstos indicados.
    4. Os Tempos de resposta previstos baseiam-se em dias úteis (um dia útil define-se como excluindo fins de semana, feriados cumpridos pela Canon e períodos em que a indisponibilidade se deve a circunstâncias fora do controlo da Canon) e serão considerados como começando no dia útil após a receção do produto pelo nosso PSC da Canon e terminam no dia em que o produto estiver pronto para sair do PSC da Canon. Não incluem o tempo despendido no envio (para ou do PSC da Canon), nem qualquer tempo despendido ao aguardar por qualquer informação do cliente (ou seja, documentação em falta) ou ao aguardar por uma decisão do cliente (ou seja, aceitação do Orçamento de tempo e custo para reparações ou serviços pagos)
  4. Empréstimos de equipamento de substituição – incluídos para produtos com "TAT de Serviços Fast Track" submetidos a reparações nos nossos Centros de Assistência Profissional da Canon ("PSC") em toda a Europa e localizados na Alemanha, Espanha, França, Itália, Reino Unido e Suécia.
    1. Quando aplicável e sujeito à disponibilidade, ser-lhe-á oferecido um empréstimo de produto(s) de substituição se não for possível cumprir o Tempo de resposta (TAT) previsto, ou mediante pedido apenas para o Nível de adesão aos CPS Platinum (depois de o seu pedido de reparação ter sido enviado à Canon).
    2. O Empréstimo de equipamento de substituição será oferecido estritamente sujeito aos Termos de empréstimo padrão da Canon (consulte o ANEXO abaixo), os quais serão considerados aceites se aceitar ou pedir um Empréstimo de equipamento de substituição através da sua Adesão aos CPS.
  5. Envio e devolução gratuitos (Dia útil seguinte) – incluídos para quaisquer pedidos de assistência ou reparação enviados aos nossos PSC da Canon. Apenas os produtos totalmente registados na sua Conta empresarial são elegíveis para envio gratuito no Dia Útil seguinte.
  6. Assistência prioritária CPS – a Canon oferece Assistência prioritária CPS dedicada apenas a Membros CPS, com suporte técnico a produtos e assistência com problemas de serviço e suporte. A disponibilidade da Assistência prioritária CPS para os Países participantes nos CPS baseia-se em dias úteis (definidos como excluindo fins de semana, feriados cumpridos pela Canon e períodos em que a indisponibilidade se deve a circunstâncias fora do controlo da Canon). A Canon não será responsável de forma alguma pela indisponibilidade deste suporte.
  7. Soluções Pro – inclui uma série de sessões de coaching empresarial virtuais e colaborações dedicadas para apoiar os Membros CPS.
  8. Comunidade profissional – inclui acesso ao Grupo fechado dos CPS na comunidade Canon.
  9. Assistência global em eventos – assistência especializada a Produtos CPS para profissionais e empresas credenciados em grandes eventos globais.
  10. Ofertas exclusivas para membros da Canon e de parceiros – oferta dedicadas e exclusivas da Canon e de parceiros selecionados.
  11. Pacote de boas-vindas CPS e cartão de Membro CPS digital – após o início do Período de vigência inicial da Adesão aos CPS, será enviado um Pacote de boas-vindas ao "Superutilizador" no seu endereço comercial registado. Todos os "Utilizadores" da sua Conta empresarial poderão transferir um cartão digital de Membro CPS no momento da adesão à sua Conta empresarial.
  12. Dia de manutenção no local (limpeza e verificação) – quando aplicável e como parte dos benefícios da sua Adesão aos CPS, um Membro CPS pode solicitar uma visita de Manutenção no local (limpeza e verificação) por técnico(s) do PSC da Canon que realizará(ão) a limpeza e manutenção do produto no local para produtos com "TAT de Serviços Fast Track" elegíveis.
    1. Este Serviço não está disponível durante os fins de semana (exceto se acordado pela Canon) e cada visita é de oito (8) horas, incluindo uma (1) hora de pausa
    2. Se pretender um Dia de manutenção no local (limpeza e verificação), mas o seu Nível de adesão aos CPS não fornecer um Dia de manutenção no local (limpeza e verificação) (ou seja, CPS Empresarial C), ou se pretender mais visitas de Manutenção no local (limpeza e verificação) do que as incluídas na sua subscrição, pode solicitar à Canon um orçamento para esses serviços adicionais.
    3. Durante uma visita de oito (8) horas, um (1) técnico do PSC da Canon executará o serviço de manutenção descrito abaixo num máximo de vinte e sete (27) produtos DSLR/Mirrorless; ou trinta e três (33) produtos de objetivas EF/RF; ou trinta e três (33) produtos de câmara de vídeo/Cinema EOS ou vinte (20) produtos EOS R5C.
    4. Se necessitar de serviços para produtos DSLR/Mirrorless/objetivas EF e RF elegíveis e também para produtos de câmara de vídeo/Cinema EOS ou vinte (20) produtos EOS R5C, são necessários, no mínimo, dois (2) técnicos do PSC da Canon, o que implicará um custo adicional.
    5. Os membros com o Nível de adesão CPS Empresarial A têm a opção de solicitar dois (2) técnicos durante um (1) dia ou um técnico durante dois (2) dias consecutivos no local, conforme for mais conveniente. No entanto, se o seu pedido necessitar de dois (2) técnicos (de acordo com a cláusula acima), serão necessários dois (2) técnicos da Canon durante um (1) dia e o seu benefício incluído de dois (2) Dias de manutenção no local (limpeza e verificação) será esgotado.
    6. O dia de Manutenção no local (limpeza e verificação) incluirá os seguintes serviços:

Conteúdo de Serviços de manutenção no local (limpeza e verificação)

DSLR/ML
OBJETIVA
VÍDEO/
CINEMA EOS
EOS R5 C

Limpeza: sensor de imagem

-

Filtro LP
(Apenas CINEMA EOS)
-

Limpeza: espelho

-
-

Limpeza: ecrã de focagem

-
-

Limpeza: corpo da câmara/objetiva (externa)

Limpeza: contacto da sapata de acessórios/objetiva

Limpeza: sistema ótico da objetiva exterior

-

(Apenas VÍDEO)
-

Aperto de parafusos exteriores

Verificação e validação do funcionamento de todos os interruptores, botões e funções

Verificação e validação da qualidade da imagem através de um teste de disparo simples, por exemplo, cor e ponto de focagem

Verificação e validação da função de entrada de áudio e saída HDMI

-
-

Atualização de firmware (se aplicável)

  1. Durante a visita de Manutenção no local (limpeza e verificação), o técnico do PSC da Canon pode recomendar que o(s) produto(s) selecionado(s) seja(m) enviado(s) a um PSC da Canon para reparação ou assistência. Quaisquer produtos enviados para o PSC da Canon serão geridos de acordo com a Cláusula 11.3 abaixo.
12. Formação sobre competências técnicas de produto (uma de várias) – quando aplicável e como parte dos benefícios da sua Adesão aos CPS, um Membro CPS pode solicitar formação sobre produtos para os utilizadores da Conta empresarial. A formação será ministrada através de um evento virtual organizado pela nossa equipa dedicada de Especialistas de produtos da Canon. Este benefício tem de ser solicitado com antecedência entrando em contacto
com a Assistência prioritária CPS.

11.2 A lista completa de benefícios por Nível de Adesão aos CPS é a seguinte:

Nível de adesão

Silver
Gold
Platinum
Empresarial C
Empresarial B
Empresarial A

Pontos de produtos necessários

500 - 999
1000 - 1599
1600 - 2499
2500 - 4499
4500 - 10 000
10 000+

Franquia de manutenção

100,00 €
200,00 €
350,00 €
1.000,00 €
2.000,00 €
3.000,00 €

Percentagem de desconto de assistência
(reparação, manutenção e atualizações)

10%
15%
20%
20%
20%
20%

TAT de Serviços Fast Track
(EOS, objetivas EF e RF)

5 dias
úteis
3 dias
úteis
2 dias
úteis
3 dias
úteis
3 dias
úteis
3 dias
úteis

TAT de Serviços Fast Track
(corpos de câmaras de vídeo + Cinema EOS)

5 dias
úteis
5 dias
úteis
5 dias
úteis
5 dias
úteis
5 dias
úteis
5 dias
úteis

Empréstimos de equipamento de substituição
(apenas reparação)

Não
Se TAT
do Serviço
excedido
Quando
pedido
Se TAT
do Serviço
excedido
Se TAT
do Serviço
excedido
Se TAT
do Serviço
excedido

Envio e devolução
(Dia útil seguinte)

Incluído
Incluído
Incluído
Incluído
Incluído
Incluído

Assistência prioritária CPS

Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim

Soluções Pro:
série de sessões de coaching empresarial e colaborações

Trimestralmente
Trimestralmente
Trimestralmente
-
-
-

Comunidade profissional

Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim

Ofertas exclusivas para membros da Canon e de parceiros

Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim

Pacote de boas-vindas

Incluído
Incluído
Incluído
Incluído
Incluído
Incluído

Dia de manutenção no local (limpeza e verificação)

-
-
-
0
1
2

Formação sobre competências técnicas de produto
(uma de várias)

-
-
-
Sim
Sim
Sim

11.3 Todos os pedidos de assistência e reparação ao abrigo deste regime estão sujeitos aos "Termos de assistência e reparação" correspondentes dos nossos Centros de Assistência Profissional da Canon ("PSC") em toda a Europa e localizados na Alemanha, Espanha, França, Itália, Reino Unido e Suécia. Para Serviços com preço fixo ou Reparações pagas, o utilizador é responsável por pagar todos os custos aplicáveis associados à reparação ou assistência aos seu(s) produto(s), a menos que estes custos sejam cobertos como parte dos benefícios da sua Adesão aos CPS.

11.4 Todos os benefícios estão sujeitos a disponibilidade e alteração e podem ser retirados ou alterados em qualquer altura, a critério absoluto da Canon. Sem reserva, a Canon reserva o direito de efetuar exclusões ou exceções à disponibilidade dos benefícios. Podem também aplicar-se variações locais aos benefícios de membro publicados.

11.5 Os benefícios da Adesão aos CPS pertencem à sua entidade empresarial com uma Adesão ativa aos CPS e não são transferíveis. Apenas o(s) "Superutilizador(es)" ou "Utilizador(es)" registado(s) da sua Conta empresarial podem reclamar benefícios ao abrigo da Adesão aos CPS e apenas em relação ao(s) produto(s) totalmente registado(s) na sua Conta empresarial e legalmente detidos pela sua Empresa.

11.6 Constitui uma violação destes Termos de Utilização reclamar benefícios para qualquer outra pessoa ou Empresa ou para qualquer produto não registado ou parcialmente registado, ou permitir que qualquer outra pessoa ou Empresa reclame benefícios em nome da sua Empresa. Considera-se que um produto está devidamente registado quando o nome do produto, o número de série, o país de compra, a data de compra e a loja de compra estiverem todos preenchidos e os pontos do produto (se aplicável) estiverem validados e contribuírem para o total de Pontos de produtos da empresa.

11.7 Nenhum benefício pode ser reclamado retroativamente (ou seja, reclamar um benefício que o utilizador tinha o direito de reclamar, mas que não reclamou no momento em que tinha o direito de o fazer) após o final do período de subscrição atual ou após o envio dos respetivos pedidos de assistência e reparação.

11.8 Tenha em consideração que a Adesão aos CPS não afeta nem reforça os seus direitos ao abrigo de qualquer Garantia comercial da Canon fornecida com o(s) seu(s) produto(s) no momento da compra nem os seus direitos legais estatutários.

12. UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DA ADESÃO AOS CPS

12.1 Franquia de manutenção de serviços – a utilização do benefício de "Franquia de manutenção" está sujeito às seguintes condições:

  1. O seu saldo disponível de "Franquia de manutenção" é apresentado na página de Subscrição dos CPS da sua Conta empresarial e é também mostrado ao(s) seu(s) "Superutilizador(es)" ou "Utilizador(es)" no processo de Pedido de assistência e reparação.
  2. A Canon envidará todos os esforços para garantir que o seu saldo de "Franquia de manutenção" está atualizado
  3. A sua "Franquia de manutenção" é apresentada em Tokens e convertida com base na moeda local do PSC da Canon. A taxa de conversão é armazenada no nosso sistema e representa o custo atualizado do Serviço de manutenção (excluindo IVA).
  4. O(s) "Superutilizador(es)" ou "Utilizador(es)" da sua Conta empresarial devem fazer um Pedido de assistência para o(s) produto(s) Canon aplicável/aplicáveis através da sua Conta empresarial; selecione o Serviço de manutenção pretendido para o(s) produto(s) e escolha utilizar a sua "Franquia de manutenção".
  5. Quando um "Utilizador(es)" da sua Conta empresarial solicitar(em) a utilização da sua "Franquia de manutenção", será pedido ao(s) "Superutilizador(es)" da sua Conta empresarial que a autorize(m) antes de enviar o pedido à Canon através do nosso processo online.
  6. Quando o saldo restante da "Franquia de manutenção" na sua Adesão aos CPS for inferior ao Serviço de manutenção solicitado, a sua Empresa terá de pagar a diferença e não será aplicado nenhum benefício de Percentagem de desconto de assistência (%) a este pedido específico. O(s) "Utilizador(es)" que fizer(em) o pedido será(ão) informado(s) desta situação através de uma notificação de alerta importante no processo de Pedido de assistência e reparação e o(s) seu(s) "Superutilizador(es)" terá(ão) de dar aprovação antes do envio.
  7. A sua "Franquia de manutenção" é válida apenas para o período anual e qualquer saldo restante não é transferível se renovar a sua subscrição dos CPS no final do período de vigência anual.
12.2 Percentagem de desconto de assistência (%) – a Percentagem de desconto de assistência (%) aplicável ao seu Nível de adesão aos CPS será aplicada pelos nossos Centros de Assistência Profissional da Canon a todos os Pedidos de assistência e/ou reparação pagos apresentados pela sua Empresa durante o período de subscrição de Adesão ativa aos CPS, exceto nos casos abrangidos pela Cláusula 12.1 (vi).

12.3 Tempo de resposta (TAT) dos Serviços Fast Track – o Tempo de resposta (TAT) dos Serviços Fast Track aplicável ao seu Nível de adesão aos CPS será aplicado a produtos elegíveis para "TAT dos Serviços Fast Track" da seguinte forma:
  1. Os "Superutilizador(es)" ou "Utilizador(es)" da sua Conta empresarial devem fazer um pedido de assistência e/ou reparação para o(s) produto(s) Canon aplicável/aplicáveis através da respetiva Conta empresarial
  2. Receberão uma Etiqueta de envio (com o seu número de membro CPS) e uma Etiqueta prioritária "CPS Priority" que pode ser impressa no final do processo de pedido online ou a partir do seu E-mail de confirmação.
  3. A Etiqueta de envio (com o seu número de membro CPS) e a Etiqueta "CPS Priority" devem ser afixadas na parte externa da encomenda. É da responsabilidade do(s) seu(s) "Superutilizador(es)" ou "Utilizador(es)" garantir que estão claramente visíveis na encomenda.

12.4 Empréstimos de equipamento de substituição – se o seu Nível de adesão aos CPS (consulte a cláusula 11.2) lhe conferir o direito a Empréstimo de equipamento de substituição de produto(s), tal será aplicado da seguinte forma:
  1. Para todos os produtos com "TAT de Serviços Fast Track" aplicáveis submetidos a reparação ou assistência nos nossos PSC da Canon, o PSC da Canon entrará em contacto com o "Utilizador" aplicável da sua Conta empresarial se não for possível cumprir o Tempo de resposta (TAT) previsto para discutir diretamente acordos de Empréstimo de equipamento de substituição
  2. Se a sua Conta empresarial tiver uma adesão CPS Platinum ativa, o(s) seu(s) "Utilizador(es)" ou "Superutilizador(es)" pode(m) solicitar um Empréstimo de equipamento de substituição imediato para qualquer produto com "TAT de Serviços Fast Track" que pretenda enviar para reparação. Este pedido tem de ser efetuado contactando a Canon através da Assistência Prioritária CPS dedicada após o envio do pedido de reparação. Serão envidados todos os esforços para satisfazer o pedido de Empréstimo de equipamento de substituição; no entanto, o Empréstimo de equipamento de substituição está sujeito à disponibilidade.
  3. Quaisquer Empréstimos de equipamento de substituição serão oferecidos estritamente sujeitos aos Termos de empréstimo padrão da Canon (consulte o ANEXO abaixo), os quais serão considerados aceites se aceitar ou pedir um Empréstimo de equipamento de substituição através da sua Adesão aos CPS.
  4. O(s) produto(s) de Empréstimo de equipamento de substituição só pode(m) ser entregue(s) nos Países participantes nos CPS mediante acordo com os nossos PSC da Canon e também podem estar disponíveis para recolha junto dos mesmos (mediante pedido).
  5. É sua obrigação devolver o(s) produto(s) de Empréstimo de equipamento de substituição no prazo de 5 dias após a devolução do(s) produto(s) da sua Empresa, para o endereço estipulado pela Canon.
  6. A sua Empresa deve garantir que qualquer artigo é devolvido nas mesmas condições em que lhe fornecido e é responsável por qualquer perda, dano ou roubo de quaisquer produtos que lhe tenham sido emprestados, estando obrigada a reembolsar a Canon por quaisquer reparações ou substituições necessárias do(s) produto(s). Aconselhamos a que considere fazer um seguro adequado que abranja quaisquer equipamentos/produtos que lhe tenham sido emprestados.
  7. A Canon rejeita e exclui todas as responsabilidades relacionadas com quaisquer equipamentos/produtos que lhe tenham sido emprestados, no limite máximo permitido por lei.

12.5 Envio e devolução gratuitos (Dia útil seguinte) – para todos os Níveis de adesão aos CPS, todos os pedidos de assistência e reparação realizados através da sua Conta empresarial serão automaticamente elegíveis para Envio e devolução gratuitos (Dia útil seguinte) de ou para os nossos PSC da Canon. Apenas os produtos totalmente registados na sua Conta empresarial são elegíveis para envio gratuito no Dia útil seguinte.

12.6 Assistência prioritária CPS – para todos os Níveis de adesão aos CPS, todos os "Superutilizadores" ou "Utilizadores" da sua Conta empresarial com uma Adesão ativa aos CPS poderão entrar em contacto com a Assistência prioritária CPS dedicada para o seu país. Para receber Assistência prioritária CPS, o(s) seu(s) "Superutilizador(es)" ou "Utilizador(es)" deve(m) fornecer um número de adesão aos CPS válido que será validado através do(s) sistema(s) da Canon.

12.7 Soluções Pro – para os Níveis de adesão aos CPS Platinum, Gold e Silver, todos os "Superutilizadores" ou "Utilizadores" da sua Conta empresarial com uma Adesão ativa aos CPS poderão reservar e participar em eventos (realizados trimestralmente). Os eventos virtuais serão fornecidos apenas online e podem ser reservados através do "Calendário de eventos" disponível na página Conta da sua Conta empresarial.

12.8 Comunidade profissional– para todos os Níveis de adesão aos CPS, todos os "Superutilizadores" e "Utilizadores" da sua Conta empresarial com uma Adesão ativa aos CPS poderão aceder ao Grupo fechado da comunidade CPS no Canon Club.

12.9 Assistência global em eventos – a Assistência especializada a produtos CPS estará disponível para profissionais e empresas credenciados em grandes eventos globais

12.10 Ofertas exclusivas para membros da Canon e de parceiros – as ofertas dedicadas e exclusivas da Canon e de parceiros selecionados serão publicadas na secção "Benefícios e ofertas" disponível na página Conta da sua Conta empresarial.

12.11 Dia de manutenção no local (limpeza e verificação) – se a sua Conta empresarial tiver uma adesão CPS Empresarial A ou B ativa, o(s) seu(s) "Utilizador(es)" ou "Superutilizador(es)" pode(m) solicitar a visita de Manutenção no local (limpeza e verificação) contactando a Canon através da Assistência prioritária CPS da seguinte forma:
  1. Todos os pedidos devem ser realizados com uma antecedência de, pelo menos, sessenta (60) dias em relação à data de sua preferência.
  2. Deve indicar duas (2) a três (3) datas alternativas
  3. Deve indicar a lista do(s) produto(s) para o(s) qual/quais pretende assistência
  4. Uma vez avaliado o seu pedido, a Canon fornecer-lhe-á um orçamento (se aplicável), que terá de aprovar, e confirmar a data da visita.
  5. No dia da visita, é da sua responsabilidade garantir que os preparativos adequados foram realizados (ou seja, produto(s) desembalado(s), mesa, cadeira, espaço, energia, iluminação e Internet)
  6. Não serão aceites pedidos de alteração da data da visita de Manutenção no local (limpeza e verificação) agendada após um período de trinta (30) dias antes da data agendada.
12.12 Formação sobre competências técnicas de produto (uma de várias) - Se a sua Conta empresarial tiver uma Adesão CPS Empresarial A, B ou C ativa, o(s) seu(s) "Utilizador(es)" ou "Superutilizador(es)" pode(m) solicitar formação sobre produtos contactando a Canon através da Assistência prioritária CPS dedicada da seguinte forma:
  1. Todos os pedidos devem ser realizados com uma antecedência de, pelo menos, sessenta (60) dias em relação à data de sua preferência.
  2. Deve indicar duas (2) a três (3) datas alternativas
  3. Deve indicar a lista do(s) produto(s) sobre o(s) qual/quais pretende formação
  4. Assim que o seu pedido for avaliado, a Canon confirmará a data da formação.
  5. No dia da formação, é da sua responsabilidade garantir que o(s) seu(s) "Superutilizador(es)" ou "Utilizador(es)" tem/têm recursos apropriados para participar (ou seja, produto(s) desembalado(s), mesa, cadeira, espaço, energia, iluminação e Internet)
  6. Não serão aceites pedidos de alteração da data da Formação sobre produtos agendada após o período de trinta (30) dias antes da data agendada.

13. DADOS DO UTILIZADOR

Consulte a nossa Política de privacidade empresarial para compreender como tratamos informações sobre si e como pode exercer os seus direitos individuais.

14. CONTRATO INTEGRAL

14.1 Estes Termos de Utilização, a Política de privacidade empresarial da Canon e quaisquer outras políticas do site constituem o acordo integral entre o utilizador e a Canon e regem a utilização dos CPS pelo utilizador, substituindo quaisquer acordos anteriores entre o utilizador e a Canon relativamente aos CPS.

14.2 A incapacidade de a Canon exercer ou impor qualquer direito ou disposição destes Termos de Utilização não constitui uma renúncia ao referido direito ou disposição.

14.3 Se qualquer disposição dos presentes Termos de Utilização for considerada inválida por um tribunal competente, as partes concordam, no entanto, que o tribunal deve esforçar-se por efetivar as intenções das partes tal como refletidas na disposição, sendo que as outras disposições destes Termos de Utilização permanecem em pleno vigor e efeito.

14.4 Concorda que, independentemente de qualquer estatuto ou lei em contrário, qualquer reclamação ou causa de ação resultante ou relacionada com a utilização do Serviço ou destes Termos de Utilização deve ser apresentada no prazo de um (1) ano após a ocorrência dessa reclamação ou causa de ação ou ser permanentemente impedida.

14.5 O utilizador não pode atribuir estes Termos de Utilização sem o consentimento prévio por escrito da Canon, mas a Canon pode atribuir ou transferir estes Termos de Utilização, total ou parcialmente, sem restrições. Os títulos das secções nestes Termos de Utilização são apenas para conveniência e não têm qualquer efeito legal ou contratual.

14.6 A Adesão aos CPS está estritamente sujeita a estes Termos de Utilização. Se, a qualquer momento, decidir que não pretende manter a sua adesão ou não aceitar estes Termos de Utilização, deve cancelar a sua Adesão aos CPS conforme descrito na Cláusula 8.

14.7 A Canon reserva-se o direito de alterar estes Termos de Utilização em qualquer altura incluindo, sem limitações, Níveis de adesão e benefícios, e pode implementar alterações ou atualizações regularmente, sem que lhe seja feito qualquer aviso prévio, pelo que deverá rever periodicamente o Website dos CPS. Contudo, a Canon irá empreender todos os esforços para lhe comunicar e realçar quaisquer alterações significativas aos Termos de Utilização.

15. A NOSSA RESPONSABILIDADE PERANTE O UTILIZADOR

15.1 O utilizador compreende e concorda expressamente que as partes indemnizadas da Canon não serão responsáveis por quaisquer danos diretos, indiretos, incidentais, consequenciais (mesmo que qualquer uma das partes indemnizadas da Canon tenha sido avisada da possibilidade de tais danos) (coletivamente, "danos"), resultantes: (a) da utilização ou incapacidade de utilização do serviço; ou (b) de qualquer questão relacionada com o serviço.

15.2 A presente declaração de limitação de responsabilidade aplica-se a quaisquer danos ou lesões resultantes da negligência ou da omissão da Canon, vírus informáticos ou outro item semelhante, erros de telecomunicações ou acesso não autorizado ou utilização de informações do utilizador através de roubo ou de qualquer outro meio. Não somos responsáveis por ações ou omissões criminosas, ilícitas ou negligentes de terceiros que afetem o serviço. Em circunstância alguma serão as partes indemnizadas da Canon responsáveis por qualquer conduta ilegal ou ilícita de outros utilizadores. Em circunstância alguma as partes indemnizadas da Canon serão responsabilizadas por quaisquer danos no equipamento, hardware ou outra propriedade do utilizador ou lesões pessoais resultantes em relação com a utilização do serviço. Estas limitações aplicam-se na medida máxima do permitido por lei.

15.3 Não excluímos nem limitamos de qualquer forma a nossa responsabilidade pelo seguinte: (a) morte ou danos pessoais causados por negligência nossa; (b) fraude ou declaração fraudulenta e negligência grave; (c) qualquer violação de quaisquer termos implícitos por lei e não excluímos nem limitamos de qualquer forma a nossa responsabilidade mais do que o permitido pela legislação aplicável.

15.4 O utilizador reconhece e concorda expressamente que a Zuora, inc., um processador de serviços terceiro, processa o seu pagamento à Canon através da utilização de um método de pagamento. O utilizador compreende e concorda que nem a Zuora, inc. nem qualquer outra parte envolvida no processo de processamento do método de pagamento do serviço, incluindo, entre outros, a empresa que emite o cartão de crédito ao utilizador e o banco comercial (coletivamente, as "partes isentadas") será responsável por quaisquer danos (conforme definido no presente documento e sujeito às limitações definidas nesta secção) sofridos pelo utilizador como resultado do incumprimento da Canon em prestar o serviço ao utilizador ao abrigo destes termos e condições ou de qualquer violação destes termos e condições por parte da Canon. O utilizador isenta por este meio cada uma das partes isentadas de quaisquer danos que possa sofrer em resultado de uma falha do serviço ao utilizador ao abrigo destes termos e condições. O utilizador concorda em indemnizar e isentar cada uma das partes isentadas de quaisquer danos que possa sofrer devido à sua violação desta secção.

Nada presente nesta cláusula ou nestes Termos de Utilização limita ou afeta negativamente os direitos legais do utilizador.

16. EVENTOS FORA DO NOSSO CONTROLO

Não poderemos ser responsabilizados pela não execução ou pelo atraso na execução de qualquer uma das nossas obrigações ao abrigo destes Termos de Utilização que não nos possa ser atribuída ao abrigo destes Termos de Utilização, de outros termos e condições aplicáveis ou da legislação aplicável, incluindo, sem limitações, eventos fora do nosso controlo razoável, incluindo desastres naturais, incêndios, inundações, condições meteorológicas adversas, explosões, guerra (declarada ou não), atos de terrorismo, conflitos laborais (quer envolvam ou não os nossos colaboradores) ou atos do governo local ou central ou de quaisquer outras autoridades competentes, bem como outros

17. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

17.1 Caso o utilizador tenha um litígio relativamente à sua Adesão aos CPS, a primeira coisa a fazer é entrar em contacto connosco através da Assistência prioritária CPS e tentar resolver o litígio connosco.

17.2 Caso tenhamos um litígio com o utilizador relativamente à sua Adesão aos CPS, procuraremos entrar diretamente em contacto com o utilizador para resolver a questão. Utilizaremos os dados de contacto fornecidos na sua Conta empresarial.

17.3 No evento improvável de não conseguirmos resolver o litígio, procuraremos determinar com o utilizador uma forma eficaz de resolver o litígio de forma independente. Isto não afeta de qualquer forma o direito do utilizador de levar o litígio a um tribunal adequado.

18. ATUALIZAÇÕES E ALTERAÇÕES AOS PRESENTES TERMOS DE UTILIZAÇÃO

18.1 Poderemos alterar ou atualizar periodicamente estes Termos de Utilização sem aviso prévio ao utilizador.

18.2 Pode ver a versão atual dos Termos de Utilização aqui ou contactando-nos através da Assistência prioritária CPS e pedindo uma cópia dos Termos de Utilização atuais.

19. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

19.1 Estes Termos de Utilização são regidos pela legislação inglesa. Isto significa que um Contrato para a compra da Adesão aos CPS connosco e qualquer litígio ou reclamação resultante ou associado ao mesmo serão regidos pela legislação inglesa.

19.2 O utilizador e a Canon aceitam que os tribunais de Inglaterra e do País de Gales terão jurisdição não exclusiva.

20. CONTACTE-NOS

Se tiver alguma dúvida ou pergunta sobre a sua Adesão aos CPS, contacte-nos através da Assistência prioritária CPS dedicada. A nossa equipa de Apoio ao Cliente está disponível para ajudar.

ATUALIZAÇÃO DOS TERMOS: 17 de fevereiro de 2023

ANEXO

SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO DA CANON – TERMOS DE UTILIZAÇÃO

A Canon Europa N.V., o seu escritório de vendas nacional ou escritório de vendas regional Canon subsidiário (conforme definido em: https://www.canon-europe.com/contact_us/canon_europe_middle_east_and_africa_offices), ("Canon") aceita emprestar-me, a título gratuito, os itens no verso e acessórios relacionados, conforme descrito no Pedido de empréstimo (coletivamente, o "Equipamento"). Aceito que a minha utilização do equipamento seja sujeita aos seguintes termos e condições:

1. O equipamento destina-se a minha utilização pessoal, em conformidade com os termos deste acordo, e não emprestarei o equipamento a terceiros.

2. Reconheço que a Canon reserva o direito de recuperar qualquer item do equipamento, por qualquer motivo, a qualquer momento, mediante aviso. Todo o equipamento será devolvido à Canon, utilizando as etiquetas de envio fornecidas (se aplicável), dentro de 5 dias úteis após a receção do meu produto reparado, dentro do período de tempo especificado em cada Pedido de Empréstimo, ou em momento prévio, se a devolução for exigida pela Canon. A não devolução do equipamento à Canon quando solicitado ou necessário resultará na faturação pela Canon do preço de tabela total dos produtos sugerido pelo fabricante.

3. Irei devolver o equipamento no período de devolução indicado, em boas condições de funcionamento, salvaguardando o desgaste razoável esperado. Aceito empreender todos os esforços para proteger o equipamento de choques, impactos e de danos devido a água, areia, sujidade e outras substâncias nocivas que possam danificar o equipamento. Reconheço e aceito que assumo todos os riscos de perda ou de dano ao equipamento enquanto este se encontrar na minha posse e até à sua receção pela Canon. Aceito reembolsar a Canon pelo custo de quaisquer reparações ou substituições do equipamento necessários devido a utilização indevida, descuido ou negligência durante o empréstimo.

4. Aceito utilizar o equipamento em conformidade com as instruções publicadas pela Canon. Em circunstância alguma realizarei qualquer manutenção ou reparação do equipamento. Se a manutenção ou reparação do equipamento forem necessárias, entrarei em contacto com a Canon para obter instruções sobre como proceder.

5. Reconheço e aceito que o equipamento me seja emprestado "TAL COMO ESTÁ." Não existem garantias de qualquer tipo, expressas ou implícitas, relativas à utilização ou ao desempenho do equipamento, e todas e quaisquer garantias são expressamente renunciadas, incluindo garantias implícitas de comercialização ou de adequação para uma finalidade específica. A Canon não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos, incluindo, sem limitação, danos pessoais, danos à propriedade, perda de lucros ou outros danos diretos, especiais, acidentais ou consequentes, decorrentes do presente acordo ou da utilização ou incapacidade de utilização do equipamento.

6. Compreendo que sou responsável pelos custos de devolução, bem como pela organização do reenvio para a Canon, salvo acordo prévio em contrário com a Canon.

Compreendo as minhas responsabilidades relativas ao equipamento, conforme descritas no presente acordo, e garanto pessoalmente a devolução deste equipamento ou o pagamento de qualquer peça não devolvida, quando solicitada a devolução pela Canon.

VERSÃO: 5.0

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 24 de janeiro de 2022